O vice-procurador-geral da RepĂșblica, Hindenburgo Filho, opôs-se ao recurso apresentado pela defesa de Daniel Silveira, buscando reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que revogou o livramento condicional do ex-deputado. A defesa alegava ofensa ao artigo 118 da Lei de Execuções Penais, mas Filho discorda.
A decisão de Moraes, um dos principais alvos de crĂticas de conservadores e da direita, ocorreu após o Natal de 2024, sob a alegação de descumprimento de medidas cautelares por parte de Silveira, notório defensor do ex-presidente Bolsonaro.
Segundo o vice-procurador, as justificativas de Silveira para deixar sua residĂȘncia fora do horĂĄrio permitido são improcedentes. Ele citou registros de monitoramento que indicam que Silveira permaneceu fora de casa por mais de dez horas, deslocando-se para vĂĄrios locais, incluindo um shopping center.
"Não houve ofensa ao art. 118, ç 2°, da Lei de Execuções Penais", concluiu Filho.
Filho argumenta que, diante de dĂșvidas sobre o alcance das restrições, Silveira deveria ter buscado esclarecimentos junto ao relator, atravĂ©s de sua defesa, em vez de decidir por conta própria. O caso serve como mais um exemplo da complexidade e das tensões no cenĂĄrio polĂtico e jurĂdico brasileiro, especialmente no que tange às decisões do STF e suas repercussões.
"Muito embora alegue erro, a dĂșvida jamais poderia levĂĄ-lo a decidir por conta própria sobre o alcance das restrições a que se encontrava submetido", disse o vice-PGR.
O parecer de Filho tambĂ©m abordou a questão da posse de uma arma de fogo em nome de Silveira, cuja existĂȘncia não teria sido informada espontaneamente pela defesa. A situação, revelada após apontamento do ExĂ©rcito, adiciona mais um elemento controverso ao caso.
"No que concerne à posse de arma de fogo, a vedação era explĂcita, mas, mesmo assim, a existĂȘncia do artefato não foi espontaneamente informada nos autos", disse o vice-PGR.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA